Capítulo
V
DO
CIDADÃO
Art.
72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de
solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema
Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação
de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações
em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a
este Código.
Art.
73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema
Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações
e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre
a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou
justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando
ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Parágrafo
único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais
as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao
Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações. |